Política de Privacidade
Na For You Tur Agência Viagem, reconhecemos a importância da confiança que você deposita em nós ao fornecer suas informações. Levamos essa confiança a sério e priorizamos a segurança e proteção dos dados pessoais fornecidos por nossos “Clientes” (ou “Você”) em qualquer interação com nossa agência. Esta Política de Privacidade visa fornecer informações claras e precisas sobre a coleta, uso, armazenamento e tratamento de seus dados pessoais no contexto dos nossos serviços e plataformas, além de explicar como protegemos sua privacidade.
1. Aplicação da Política de Privacidade
Esta política se aplica aos usuários e indivíduos que navegam em nosso site https://www.foryoutur.com.br, bem como ao contato via telefone ou e-mail (@foryoutur.com.br). Aplica-se também aos indivíduos que firmam contratos com a For You Tur Agência Viagem e aos passageiros que utilizam nossos serviços. Cumprimos todas as leis de proteção de dados aplicáveis.
Esta política não se aplica a sites de terceiros, mesmo que acessados por links em nosso site. Esses sites estão fora do nosso controle, e cabe a você verificar suas políticas de privacidade. Também não se aplica a atividades de tratamento de dados realizadas por outros prestadores de serviços.
2. Informações que Coletamos
Podemos coletar e tratar dados pessoais para os fins descritos nesta política, incluindo:
- Informações Cadastrais: Nome, documento de identificação, passaporte, telefone, e-mail, data de nascimento, entre outros.
- Informações Complementares: Dados para análise de crédito, como digitalização de documentos de identificação.
- Processamento de Pagamentos: Informações bancárias coletadas por empresas terceirizadas de pagamentos.
- Informações sobre Outras Pessoas: Dados de acompanhantes em pacotes de viagem.
- Dados de Crianças e Adolescentes: Tratados com consentimento do responsável legal.
- Informações de Preferência: Preferências de viagem, como seleção de assentos e programas de fidelidade.
- Documentação Comprobatória: Documentos para reembolso ou revisão de multa.
- Serviços de Autenticação: Informações de login de serviços de autenticação de terceiros.
- Jogos e Promoções: Dados coletados em ações de marketing.
- Atendimento ao Cliente: Informações coletadas em comunicações de suporte.
- Endereços IP e Cookies: Dados coletados automaticamente ao visitar nossa plataforma.
3. Coleta de Informações
Coletamos informações por meio de nosso site, durante a navegação, cadastro ou contato com nossa plataforma. Podemos receber informações de prestadores de serviços, como processadores de pagamento e fornecedores de viagem. Mantemos a confidencialidade dos dados e tratamos apenas os dados necessários para a prestação de serviços.
4. Finalidade do Tratamento de Dados
Tratamos suas informações para:
- Cadastro na plataforma;
- Contato e preparação de orçamentos;
- Análise de crédito e prevenção de fraudes;
- Formalização de contratos;
- Processamento de transações financeiras;
- Intermediação com fornecedores de serviços;
- Análise de pedidos de reembolso e ocorrências;
- Envio de comunicações sobre serviços e marketing;
- Atendimento pós-venda e suporte;
- Melhoria da experiência do cliente e personalização de ofertas.
5. Direitos dos Usuários
Você tem o direito de acessar, corrigir e solicitar a exclusão de seus dados pessoais. Para exercer esses direitos, entre em contato conosco pelo e-mail mailto:atendimento@foryoutur.com.br.
6. Segurança das Informações
Adotamos medidas de segurança para proteger seus dados contra acesso não autorizado e uso indevido. No entanto, lembre-se de que nenhum método de transmissão ou armazenamento é 100% seguro.
7. Alterações na Política
Podemos atualizar esta política periodicamente. Notificaremos você sobre alterações significativas por meio de nosso site ou outros meios adequados.
8. Informações de Contato
Para dúvidas sobre esta política de privacidade, entre em contato pelo e-mail mailto:atendimento@foryoutur.com.br.
9. Comentários
Quando os visitantes deixam comentários no site, coletamos os dados mostrados no formulário de comentários, além do endereço IP e dados do navegador para auxiliar na detecção de spam. Uma sequência anonimizada de caracteres (hash) pode ser enviada para o Gravatar para verificar se você usa o serviço. A política de privacidade do Gravatar está disponível https://automattic.com/privacy/. Após a aprovação do seu comentário, a foto do seu perfil ficará visível publicamente junto com seu comentário.
10. Mídia
Se você enviar imagens para o site, evite aquelas que contenham dados de localização incorporados (EXIF GPS). Visitantes podem baixar e extrair dados de localização das imagens no site.
11. Formulários de Contato
Mantemos os dados enviados pelos formulários de contato por algum tempo para atendimento ao consumidor, mas não os usamos para fins de marketing.
12. Cookies
Ao deixar um comentário no site, você pode optar por salvar seu nome, e-mail e site nos cookies para sua conveniência. Esses cookies duram um ano. Se você tem uma conta e acessa este site, criamos cookies temporários para determinar se seu navegador aceita cookies. Esses cookies não contêm dados pessoais e são descartados ao fechar o navegador.
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13. Mídia Incorporada de Outros Sites
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14. Análises
Atualmente, não utilizamos ferramentas de análise.
15. Retenção de Dados
Comentários e seus metadados são conservados indefinidamente para reconhecer e aprovar automaticamente comentários futuros. Para usuários registrados, armazenamos as informações pessoais fornecidas no perfil de usuário. Todos os usuários podem ver, editar ou excluir suas informações pessoais a qualquer momento. Administradores do site também podem ver e editar essas informações.
16. Direitos sobre seus Dados
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17. Transferência de Dados
Comentários de visitantes podem ser verificados por um serviço automático de detecção de spam.
18. Contato
Para qualquer dúvida sobre esta política de privacidade, entre em contato pelo e-mail atendimento@foryoutur.com.br
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AGENCIAMENTO DE VIAGENS E TURISMO
Pelo presente contrato particular de prestação de serviços turísticos, as partes a seguir qualificadas:
Contratada: FOR YOU TUR (razão social: Agência de Viagens Happy Days For You Turismo LTDA) sociedade empresaria limitada regularmente inscrito no CNPJ nº: 18.137.820/0001-95, com sede Rua Alexandre Petta, 741 – Vila rezende, Piracicaba, estado São Paulo, CEP 13405-236 , neste ato representado por seu titular;
Contratante: dados no cabeçalho do recibo
Têm entre si, justo e contratado o quanto segue:
DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1: O objeto do presente contrato é regulamentar o agenciamento de serviços de viagens e turismo adquiridos pelo CONTRATANTE, intermediados pela CONTRATADA, de acordo com o(s) valor(es) oferecido(s) pelo(s) prestador(es) finais de serviço no modo, data e horário da contratação.
Parágrafo único: Estão incluídos neste contrato, exclusivamente os serviços a seguir relacionados e descritos, no recibo.
OBS: Os serviços contratados foram confirmados através do(s) fornecedor(es) descrito no corpo do recibo, motivo pelo qual o CONTRATANTE assinará uma autorização de débito e verificará na fatura do cartão de crédito o nome da(s) referida(s) empresa(s), caso opte pelo pagamento parcelado no cartão de crédito.
Cláusula 2: Se declara ciente o CONTRATANTE e/ou o passageiro quanto aos serviços especificamente contratados, bem aqueles que não estão inclusos no respectivo preço final.
Parágrafo primeiro: Assim, são considerados “serviços inclusos” somente aqueles que estiverem expressamente mencionados no programa. Quaisquer informações prestadas verbalmente sobre bagagem, o destino, sugestão de passeios, indicação de serviços, entre outros, NÃO devem ser consideradas inclusas se não estiverem escritas como tal no contrato.
Parágrafo segundo: Fica expressamente consignado que, qualquer cortesia a ser concedida pela empresa ora vendedora, será realizada expressamente no presente contrato.
Parágrafo terceiro: O CONTRATANTE deve informar, no ato da inscrição, e por escrito, eventuais impedimentos ou restrições que (doenças crônicas, cardíacos, grávidas, etc.), embora não os impossibilite em tese de participarem da viagem, importe em cuidados especiais durante a viagem, providência de documentação específica, entre outros, sendo advertido nesse momento da capacidade ou incapacidade de providência do suporte necessário pelos organizadores.
DOS VALORES E FORMA DE PAGAMENTO
Cláusula 3: De acordo com a prestação dos serviços relacionados e expressas neste contrato, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, o valor e forma de pagamento, descritos no recibo.
Parágrafo primeiro: A impontualidade no pagamento de qualquer parcela, pode ensejar a cobrança de juros, multas, despesas com honorários e custas diversas, valores esses imputados exclusivamente junto dos fornecedores finais com os quais o CONTRATANTE efetuou o pagamento dos serviços. Fica o CONTRATANTE / PASSAGEIRO ciente de que, nesse caso, os fornecedores poderão ainda, se a viagem não tiver iniciado, tomar providências no sentido de suspender as reservas realizadas até que a situação seja regularizada.
Cláusula 4: Recairão exclusivamente sobre o CONTRATANTE as responsabilidades civil, administrativa, judicial e criminal pertinentes, no caso da caracterização do chargeback fraudulento.
Parágrafo único: Entende-se por chargeback fraudulento, a contestação e cancelamento de uma compra de viagem/serviço turístico realizada com cartão de crédito ou débito junto à CONTRATADA, pelo titular deste, ante o seu não reconhecimento, munido de má-fé, com o intuito de prejudicar a CONTRATADA e seus fornecedores.
DO PAGAMENTO E INADIMPLEMENTO
Cláusula 5: O cliente CONTRATANTE é responsável pelo integral pagamento da viagem contratada. Caso seja financiado, a venda somente se concretizará após a pré-aprovação do crédito junto à instituição financeira.
Cláusula 6: Caso solicitado e concedido o parcelamento do preço, o CONTRATANTE que tiver pago a entrada será responsável pela quitação integral do restante do preço orçado para todo o programa de viagem.
Cláusula 7: Pagamentos através de depósito bancário serão processados somente após o recebimento do comprovante de depósito e confirmação do valor em conta corrente. Já pagamentos realizados através de cartão de crédito somente após a confirmação do fornecedor mediante aprovação da administradora do cartão. Por fim, pagamentos através de boleto bancário, somente após a confirmação do fornecedor.
Cláusula 8: Qualquer pagamento feito pelo (a) CONTRATANTE para a CONTRATADA mesmo sem o contrato estar assinado caracteriza aceitação do roteiro e do contrato de viagem e todas as suas cláusulas e responsabilidades da reserva para sua viagem.
DAS CONDIÇÕES GERAIS DO CONTRATO
Cláusula 9: O CONTRATANTE declara-se ciente que a CONTRATADA não possui nenhuma ingerência sobre os prestadores finais dos serviços contratados (por ex. cias. aéreas, marítimas, hotéis, operadores, agências receptivas, outros), razão pela qual fica isenta de qualquer responsabilidade quanto a falta de conformidade na execução dos serviços por parte destes prestadores.
Cláusula 10: O CONTRATANTE declara-se ciente que a CONTRATADA atua em seu nome como mandatária, prestando o serviço de consultoria de roteiros turísticos, cotações de hospedagens, cruzeiros ou qualquer outro serviço solicitado pelo CONTRATANTE, e ainda efetuando para este as reservas, confirmações e emissões nos serviços de viagens e turismo conforme sua opção, bem como, posteriores solicitações de alteração e cancelamento, ficando na dependência das regras, condições e valores de seus fornecedores.
Cláusula 11: Quando se tratar de viagem internacional, o CONTRATANTE fica ciente que independente de ser turista, está sobre as leis, normas e costumes do país de destino. Qualquer infração será de sua responsabilidade as penalidades sofridas.
Cláusula 12: Fica expressamente vedado ao CONTRATANTE ceder ou transferir, a qualquer título, salvo mediante autorização expressa da outra parte, os direitos e obrigações estabelecidos neste instrumento.
DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
Cláusula 13: O CONTRATANTE fica incumbido e responsável pela correta apresentação, verificação e confirmação das informações relativas aos seus dados pessoais e cadastrais e pelos demais viajantes nomeados, para quem junto as reservas são feitas, conforme tabela informada no corpo do recibo.
Cláusula 14: O CONTRATANTE é responsável, por si e pelos passageiros que consigo viajarão, independentemente do disposto em outras cláusulas deste contrato, no tocante a:
- Adimplir a viagem na forma, valor e data acordada entre as partes;
- Cumprir rigorosamente todos os horários e procedimentos recomendados pela CONTRATADA;
- Conferir minuciosamente todos os serviços adquiridos e inclusos, no ato da compra (voos, traslados, reservas, dentre outros);
- Respeitar todas as orientações dadas pelo Guia de Turismo durante a viagem, se acaso houver;
- Respeitar e seguir os procedimentos de segurança;
- Zelar por todos os objetos pessoais de valores que portar;
- Arcar com as perdas e danos decorrentes de ações ou omissões originadas por sua culpa;
- Preservar as instalações e equipamentos que estejam a sua disposição durante a viagem;
- Responsabilizar-se pelas ações e/ou omissões, danos e/ou prejuízos, causados pelos usuários nos serviços que contratar.
Parágrafo primeiro: No caso de o CONTRATANTE e o PASSAGEIRO não se tratarem da mesma pessoa, compromete-se aquele a levar ao conhecimento deste o teor destas Condições Gerais, sendo solidariamente responsável por qualquer ato deste último praticado no âmbito da execução do contrato.
Cláusula 15: É de responsabilidade do CONTRATANTE providenciar, em tempo hábil, toda a documentação necessária e/ou eventualmente exigida, conforme a orientação de seu agente de viagens, como: passaporte válido, visto, vacinação e autorizações para menores viajantes, de acordo com o destino que escolheu.
( ) Contratante/Passageiros declara o conhecimento aos documentos exigidos acima.
Parágrafo único: O CONTRATANTE declara estar ciente que a CONTRATADA e os fornecedores dos serviços mencionados neste contrato ficam isentos de quaisquer despesas que venham a ocorrer durante a viagem e/ou o não embarque dos passageiros descritos neste contrato, devido à falta ou irregularidade da documentação mencionada, bem como, por atos de autoridade migratória dos países a serem visitados, não sendo responsável pela recusa no ingresso e pela deportação de passageiros e as despesas daí advindos, não cabendo igualmente nenhuma restituição de valores pagos.
Cláusula 16: O CONTRATANTE, no ato do recebimento de seus vouchers tem a obrigação e responsabilidade de conferir os dados nele contidos, como datas da viagem, nome e sobrenome inserido no bilhete, sob pena de exclusivamente arcar com os prejuízos que eventualmente decorrerem da falta.
Cláusula 17: O CONTRATANTE deverá, anteriormente à assinatura do contrato, se cientificar das condições de desistência, transferências, cancelamentos, solicitação de carta de crédito e no-show (não comparecimento) que constam no contrato de prestação de serviços de cada fornecedor contratado. Reforçamos que qualquer alteração, cancelamento, transferência, solicitação de carta de crédito ou não comparecimento do viajante no dia do embarque, provavelmente acarretará em multas e cobrança de taxas dos fornecedores dos serviços contratados, conforme contrato dos mesmos, podendo ou não haver reembolsos, conforme condição estipulada por cada fornecedor, não possuindo a CONTRATADA nenhuma ingerência sobre estas condições, razão pela qual esta fica isenta de qualquer responsabilidade quanto às multas cobradas ou reembolso negado pelos fornecedores dos serviços reservados.
( ) O Contratante declara-se ciente que no presente contrato, de acordo com as normas estabelecidas pelos respectivos fornecedores, um ou mais serviços constam como tarifa não reembolsável em caso de cancelamento.
( ) O Contratante declara-se ciente que no presente contrato, de acordo com as normas estabelecidas pelos respectivos fornecedores, todos permitem algum percentual de reembolso, em caso de cancelamento da viagem.
Cláusula 18: Para toda e qualquer alteração, solicitação de carta de crédito ou transferência realizada pelo contratante, além das multas cobradas pelos fornecedores, a CONTRATADA cobrará 5% (cinco por cento) sobre o valor dos serviços contratados, referentes encargos administrativos na prestação do serviço de agenciamento.
Cláusula 19: Só será validado o pedido de cancelamento e alteração, na hipótese em que o CONTRATANTE realizar a solicitação por e-mail ou por escrito via aplicativo de celular whatsapp, sendo considerada a mensagem recebida apenas com a sua expressa confirmação.
Parágrafo único: Na falta do aceite expresso e/ou pagamento direto do CONTRATANTE para posteriores pedidos de alteração e cancelamento que exijam o pagamento de taxas adicionais, fica este advertido que o serviço não será realizado.
Cláusula 20: Os valores pagos diretamente ao contratado ou repassados pelos fornecedores a título de comissão, não serão reembolsados na hipótese de cancelamento da viagem.
Cláusula 21: Nas viagens aéreas, qualquer alteração que exija a reemissão do bilhete, haverá uma multa determinada pela CIA aérea e/ou seu representante, que deverá ser paga pelo passageiro e/ou CONTRATANTE, cujo valor varia de acordo com cada CIA aérea / representante.
Cláusula 22: A CONTRATADA é uma agência que trabalha com os melhores fornecedores de serviços turísticos no Brasil e no mundo. Qualquer tipo de insatisfação gerada entre expectativa e realidade, é de total responsabilidade do CONTRATANTE.
Cláusula 23: O CONTRATANTE autoriza a CONTRATADA a realizar consultas aos Sistemas de Risco de Crédito e às demais organizações centralizadoras de cadastros e informações privadas ou governamentais (SERASA, SCPC, Bureaus de Cadastros Positivos, etc.), sobre eventuais débitos e responsabilidades do mesmo, bem como a prestação aos órgãos citados das informações cadastrais e dados relativos ao parcelamento, tudo em conformidade com o disposto na legislação em vigor.
Cláusula 24: Nos casos de transporte aéreo, no embarque, no curso da viagem, retorno, em que houver cancelamento de voo, atrasos e alterações de quaisquer naturezas, independente dos motivos, a CONTRATADA informa que, os eventuais gastos provenientes decorrentes, quando não assumidos de imediato ou posteriormente pela companhia aérea, correrão por conta do(a) CONTRATANTE, que deverá guardar os recibos e notas que comprovem os gastos para serem cobrados da companhia aérea pertinente no retorno ao Brasil.
Cláusula 25: Se no embarque, curso da viagem ou retorno, por qualquer motivo, haja necessidade de aquisição de novo bilhete aéreo (nacional ou internacional), o valor correspondente será arcado, na hora da aquisição, pelo(a) CONTRATANTE.
Parágrafo único: Em face do constante no caput da Cláusula anterior, a CONTRATADA não assume responsabilidades sobre eventuais problemas, perdas ou danos que se originem, quaisquer que sejam os motivos.
Cláusula 26: A CONTRATADA não se responsabiliza por roubos, assaltos ou furtos ocorridos contra o (a) CONTRATANTE durante os dias de viagem, nem por perda ou furtos de documentos dentro ou fora dos hotéis, bem como nos deslocamentos.
Cláusula 27: Os custos de todo e qualquer deslocamento particular durante a viagem, fora do roteiro programado, por qualquer que seja o motivo, ficará a cargo do CONTRATANTE.
Cláusula 28: O CONTRATANTE declara que se certificou, por meio de pesquisa prévia, que os serviços escolhidos atendem suas necessidades em termos de estrutura e localização. Durante a viagem, caso a CONTRATANTE altere as reservas de Hotéis, altere a categoria do quarto, contrate guia de turismo a parte ou transfer/taxi ou qualquer serviço por conta própria será de sua total responsabilidade os custos.
DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
Cláusula 29: É de responsabilidade da CONTRATADA a fiel emissão de todos os serviços incluídos neste pacote, tal como ajustados neste contrato, ressalvadas as hipóteses de imprevistos oriundos de caso fortuito e força maior e/ou que ocorram com as empresas especializadas na execução dos mesmos (transporte terrestre, alimentação, hospedagem etc.).
Cláusula 30: O cancelamento ou alterações do roteiro por motivos de caso fortuito ou força-maior (guerras, epidemias, pandemia, eventos naturais ou climáticos adversos, greves, manifestações, convulsões sociais, etc.), e os prejuízos de qualquer natureza advindos de tais fatos, não são de responsabilidade da CONTRATADA.
Parágrafo único: Havendo quaisquer alterações na programação da viagem, por força maior ou caso fortuito, afetando parcial ou totalmente qualquer item da viagem, a Contratada comunicará por escrito o Contratante, quando da entrega dos documentos da viagem e respectivas passagens.
Cláusula 31: A CONTRATADA não se responsabiliza, não garante e não intercede pela permanência, tampouco pelo não ingresso do turista em país estrangeiro, haja vista que se insere no poder abrangido pela soberania de um Estado, poder este de natureza discricionária, independente que o passageiro se encontre apto com a documentação, não lhe sendo ressarcido nenhum valor pago.
Cláusula 32: O CONTRATANTE autoriza expressamente a CONTRATADA a manter arquivo dos seus dados pessoais e de pagamento, bem como dos demais passageiros que consigo viajaram e ainda o compartilhamento destes dados com todos os fornecedores envolvidos na prestação dos serviços aqui contratados, pelo prazo mínimo de 05 anos.
O CONTRATANTE anui também com o recebimento de informativos e material de marketing da CONTRATADA e demais fornecedores, ficando o CONTRATANTE incumbido de solicitar a exclusão definitiva das informações diretamente à cada prestador de serviço envolvido, findando-se o referido prazo.
DAS CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DO TRANSPORTE AÉREO
Cláusula 33: O bilhete de passagem aéreo é a expressão do contrato de transporte aéreo, firmado entre a CIA de transporte e o passageiro. Portanto, qualquer solicitação de alteração de data, cancelamento ou solicitação de reembolso, o CONTRATANTE estará sujeito às normas estabelecidas exclusivamente pela própria Cia Aérea fornecedora, em relação a eventuais taxas, multas e prazos.
Cláusula 34: No caso de atraso no horário previsto para o voo, fica previamente estabelecido que a responsabilidade será única e exclusivamente da companhia aérea em questão, de acordo com as normas internacionais (Convenção de Varsóvia) e/ou o Código Brasileiro de Aeronáutica.
Parágrafo único: O serviço de traslado/receptivo é contratado para esperar até 60 minutos após o horário de chegada do voo. Atrasos do voo, demora na imigração ou na localização das bagagens podem extrapolar esse tempo. Nesse caso o serviço poderá não ser realizado, sem direito a reembolso.
Cláusula 35: O transportador aéreo não poderá retardar o voo para aguardar passageiros que, por acaso, fiquem retidos por autoridades fiscais ou policiais para verificação ou formalização de alguma medida administrativa ou judicial; sendo que se tais eventos ocorrerem, a CONTRATADA fica isenta de quaisquer responsabilidades.
Cláusula 36: A eventual solicitação de cadastro, cartão e milhagem é de responsabilidade única e exclusiva do (a) CONTRATANTE.
Cláusula 37: Os valores da passagem aérea serão conforme cotação do dia da compra e forma de pagamento escolhida, ficando a CONTRATADA isenta da responsabilidade em caso encerramento de promoção pelas Cias Aéreas ou indisponibilidade de assentos com preços promocionais.
Cláusula 38: O transporte da bagagem será feito de acordo com os regulamentos e critérios da companhia aérea, que deverão ser consultados previamente pelo CONTRATANTE no site da empresa. Qualquer taxa extra, referente a excesso de peso de bagagem será de responsabilidade única e exclusiva do (a) CONTRATANTE.
Cláusula 39: Alguns aeroportos internacionais não autorizam excesso de bagagem, portanto, fica desde já ciente o (a) CONTRATANTE que nestes casos, será obrigatória a retirada de itens de sua bagagem, podendo acarretar em perda dos mesmos. E quando permitir o eventual pagamento de excesso de peso de bagagem, este será por conta do passageiro.
Cláusula 40: A bagagem e demais pertences pessoais do (a) CONTRATANTE não são objetos deste contrato. A CONTRATADA não se responsabiliza pela perda, roubo, extravio, furtos, violação, rodinhas quebradas, alças quebradas, rasgos em malas, zíper quebrado, ou quaisquer outros danos que as bagagens e pertences pessoais do (a) CONTRATANTE venham a sofrer no transcurso da viagem, por qualquer que seja a causa, incluindo sua manipulação pela (s) companhia (s) aérea (s), pelos carregadores de malas em hotéis e motoristas de ônibus.
Cláusula 41: Não estão incluídos carregadores de malas, à título de exemplo, em portos, aeroportos, fronteiras ou estação de trens e transbordo em geral.
Cláusula 42: No caso de extravio de bagagem, o custo de transporte do Hotel ao Aeroporto para retirada da mala extraviada ou para soluções pertinentes a essa ocorrência, bem como a compra de itens primordiais para suprir a falta da bagagem, a CONTRATANTE deverá arcar com os valores, guardar os recibos para depois em seu retorno solicitar a Cia Aérea ou ao Seguro Viagem os reembolsos conforme apólice, esse se acaso tiver contratado previamente tal serviço.
Cláusula 43: A Franquia de Bagagem será conforme estipulado pela Cia Aérea ou contratado pelo CONTRATANTE no ato da emissão do bilhete eletrônico. O peso /quantidade de mala despachada e de mão deve ser verificado antes do embarque. O CONTRATANTE que adquirir bilhetes eletrônicos sem franquia de bagagem deverá fazer a compra com antecedência no site da Cia Aérea ou diretamente no dia do check in, de acordo com o peso/quantidade embarcado.
RESCISÃO/CANCELAMENTO
Cláusula 44: Sem prejuízo das demais disposições contidas neste instrumento, o presente Contrato também poderá ser rescindido, pela CONTRATADA ou pelo(a) CONTRATANTE pelo descumprimento total ou parcial, de quaisquer de suas cláusulas e condições deste contrato.
Cláusula 45: Este contrato ficará rescindido a partir do momento em que qualquer das partes fizer comunicação por escrito da desistência, recaindo a partir daí todas as obrigações pendentes.
Cláusula 46: Desistência após o início da viagem, qualquer que seja o fato determinante ou etapa da viagem em que ocorrer a desistência da viagem, não haverá nenhuma redução do preço com relação a parte não utilizada, e tampouco será concedido reembolso em absoluto.
Cláusula 47: Quando sobrevier o cancelamento da viagem a pedido do CONTRATANTE, independente do motivo, serão devidas todas as multas estipuladas pelos fornecedores dos serviços contratados. Nesse caso precisamos mencionar em contrato todas as condições e multas de todos os fornecedores?
DAS ALTERAÇÕES E REVISÕES
Cláusula 48: Ocorrendo mudanças na legislação específica que afetem as condições aqui pactuadas, o presente Contrato será revisto pelas partes e adequado às novas disposições.
Cláusula 49: Este instrumento somente poderá ser alterado ou complementado mediante termo aditivo subscrito pelas partes.
Cláusula 50: Se qualquer dos acima nomeados alterar seu endereço, e-mail ou número de telefone, para fins de notificação, deverá enviar à outra parte uma prévia comunicação a respeito dos novos dados, bem como a data em que este(s) entrará(ão) em vigor.
Parágrafo único: Inobservadas as informações e prescrições da cláusula acima, as notificações enviadas para os endereços acima ou para o último endereço informado por uma determinada parte serão consideradas válidas e perfeitas, para todos os efeitos.
PRAZO DE VIGÊNCIA
Cláusula 51: O presente Contrato vigorará por tempo determinado de 30 dias após o encerramento da prestação dos serviços adquiridos.
Parágrafo primeiro: Ocorrendo a não conformidade e/ou a não prestação do produto/serviço adquirido, deverão ser reclamadas pessoalmente ou por e-mail juntamente com os documentos comprobatórios da reclamação, no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos após o último dia do roteiro, a fim de que sejam analisadas e encaminhadas para as providências cabíveis. Nos casos em que forem gerados reembolsos, será cobrado pela CONTRATADA, uma taxa administrativa de 12% (doze por cento), do valor total do produto/serviço adquirido.
ELEIÇÃO DE FORO
Cláusula 52: Para dirimir qualquer dúvida proveniente do presente contrato, as partes de comum acordo, elegem o foro da comarca de Piracicaba (SP), renunciando à qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir dúvidas do presente, cientes de todo o pactuado, firmado em duas vias, na presença de testemunhas.
E, por assim estarem de acordo, as partes firmam o presente Contrato.